terça-feira, fevereiro 21

O que é LAICISMO?


 Escrito por: Pedro María Reyes Vizcaíno
Tradução: Carlos Martins Nabeto

- O laicismo sadio defende a separação entre a Igreja e o Estado; o laicismo radical é contrário ao direito à liberdade religiosa

O termo “laicismo” pode se referir a dois conceitos. De um lado, o laicismo se entende com a separação entre o Estado e a Igreja ou confissão religiosa. Em razão deste laicismo, o Estado não deve se intrometer na organização nem na doutrina das confissões religiosas e deve garantir o direito dos cidadãos de ter suas próprias crenças e manifestá-las em público ou em particular, e a prestar culto a Deus segundo as suas próprias convicções. Também deve garantir o direito à objeção de consciência, pela qual os cidadãos não poderão ser obrigados a agir de modo contrário às suas próprias convicções ou crenças. Os Estados modernos costumam reconhecer em suas Constituições este conceito de laicismo. Conforme este conceito, o Estado e a Igreja ou organização religiosa manterão relações de colaboração nos assuntos de interesse comum, como o patrimônio histórico e artístico, a assistência religiosa em instalações estatais como quartéis, hospitais e prisões, o direito ao ensino de conteúdo religioso etc.

Pode haver também colaboração econômica com a Igreja ou outro organismo religioso à medida que auxiliam a resolver problemas que são da competência do Estado, como é o caso da assistência aos marginalizados, o auxílio a maiores de idade ou outros setores da população desprotegidos.

A existência de relações entre o Estado e a Igreja ou organização religiosa não supõe privilégio para com nenhuma religião, mas sim um reconhecimento do fato religioso como mais um interesse dos cidadãos entre outros interesses. Seria discriminação o Estado ignorar o fato religioso, visto que é um dos assuntos pelos quais os cidadãos manifestam interesse.

A doutrina da Igreja Católica também reconhece o conceito de laicismo conforme se encontra descrito aqui; por isso, muitas vezes é chamado de “laicismo sadio” ou “sadia laicidade do Estado”. Pode ampliar a doutrina da Igreja sobre o laicismo sadio a mensagem do Papa João Paulo II à Conferência Episcopal Francesa pelo centenário da lei de separação entre a Igreja e o Estado.

No entanto, o laicismo também é entendido por outros como uma ausência de relações. Em virtude deste conceito de laicismo, o Estado deve ignorar todas as confissões religiosas. Aqueles que defendem este conceito de laicismo, sustentam que o Estado deve ser proibido de manter relações com a Igreja ou outra organização religiosa. Segundo este conceito, não deve haver capelas nem capelões nos hospitais, quartéis e prisões, nem deve existir colaboração entre as autoridades religiosas e estatais. Esta atitude supõe uma discriminação. Os hospitais públicos e aeroportos costumam a disponibilizar locais para os sindicatos de empregados desenvolverem suas funções. Não se compreende que se negue este mesmo direito às confissões religiosas, especialmente porque a capela não é usada somente pelos empregados, mas também pelos usuários comuns (pacientes ou viajantes).

Esta ausência de relações inclui a falta de colaboração econômica com a Igreja inclusive em assuntos de interesse público como é o caso da conservação do patrimônio artístico. Se é possível negar aportes econômicos às associações e fundações confessionais que contribuem para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade apenas pelo fato de serem confessionais, então há uma evidente discriminação religiosa. É injusto negar subvenções de fundos públicos para asilos católicos ou colégios católicos apenas porque são confessionais, sendo que se oferecem subvenções a organizações de fins semelhantes e que estão nas mesmas condições.

Algumas doutrinas laicistas negativas chegam a criticar os Bispos que oferecem indicações aos fiéis em assuntos da atualidade e que tem transfundo religioso, como o aborto, a eutanásia e a homossexualidade. Aqueles que agem assim parecem não perceber que estão negando aos Bispos, pelo mero fato de serem Bispos, um direito tão fundamental como é a liberdade de expressão. O Estado deve garantir a todos os cidadãos o direito de expressar sua opinião em qualquer assunto e isto inclui os cidadão que são Bispos. Seria discriminação por razões religiosas que os Bispos não pudessem expressar a doutrina da Igreja Católica sobre determinados assuntos, ainda que estes sejam de atualidade no debate político.

Ademais, os cidadãos têm o direito de formar a sua opinião sobre os assuntos de interesse político. Para tanto, podem considerar as fontes de opinião que estimem convenientes. Ninguém pode estranhar que, entre elas, se encontre a doutrina da Igreja ou de sua própria confissão religiosa, ou o pronunciamento de um Bispo. Se um cidadão (ou parlamentar ou afiliado de partido) vota consciente conforme suas crenças, o faz porque ouviu os argumentos da sua confissão religiosa e estes o convenceram. Seria discriminação religiosa os cidadãos (ou parlamentares ou afiliados) poderem ler qualquer livro ou revista que os ajudem a formar opinião, exceto os de conteúdo religioso. Também seria grave discriminação que se pedisse aos cidadãos (ou parlamentares ou afiliados) que agissem de modo contrário à sua consciência no momento do voto.

As doutrinas laicistas negativas mais radicais pretendem ainda proibir que hajam símbolos ou manifestações religiosas públicas, como crucifixos e procissões, ou que autoridades públicas participem de cerimônias religiosas como bênçãos de edifícios e Missas. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pelas Nações Unidas em 1948, garante, em seu artigo 18, a todas as pessoas “a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular”. Os poderes públicos devem garantir, portanto, o direito dos fiéis de manifestar suas convicções religiosas em público. Os fiéis têm o direito de organizar procissões, colocar cruzes em lugares à vista do público etc. Não seria razoável que se pudessem organizar manifestações políticas nas cidades ou colocar emblemas de partidos políticos ou de sindicatos na rua, negando-se os mesmos direitos aos fiéis só porque são símbolos religiosos.

As autoridades públicas também podem comparecer em eventos religiosos na qualidade de representantes do Estado ou dos Partidos ou outras entidades públicas. Muitas vezes as autoridades públicas comparecem, na qualidade de representantes públicos, em acontecimentos importantes de entidades privadas, como homenagens a personagens políticas ou sindicais, inauguração de fábricas ou empresas, ou aniversários de clubes de futebol. Os cidadãos crentes se sentiriam discriminados se vissem o prefeito comparecer, em caráter oficial, a uma partida de futebol e negasse a comparecer a uma procissão; ou que inaugurasse um shopping center e não fosse à Missa no dia da festa do santo padroeiro.

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