Tradução: Carlos Martins
Nabeto
- O laicismo sadio defende a separação entre a Igreja e o Estado; o laicismo radical é contrário ao direito à liberdade religiosa
O termo “laicismo” pode se
referir a dois conceitos. De um lado, o laicismo se entende com a separação
entre o Estado e a Igreja ou confissão religiosa. Em razão deste laicismo, o
Estado não deve se intrometer na organização nem na doutrina das confissões
religiosas e deve garantir o direito dos cidadãos de ter suas próprias crenças
e manifestá-las em público ou em particular, e a prestar culto a Deus segundo
as suas próprias convicções. Também deve garantir o direito à objeção de
consciência, pela qual os cidadãos não poderão ser obrigados a agir de modo
contrário às suas próprias convicções ou crenças. Os Estados modernos costumam
reconhecer em suas Constituições este conceito de laicismo. Conforme este
conceito, o Estado e a Igreja ou organização religiosa manterão relações de
colaboração nos assuntos de interesse comum, como o patrimônio histórico e
artístico, a assistência religiosa em instalações estatais como quartéis,
hospitais e prisões, o direito ao ensino de conteúdo religioso etc.
Pode haver também
colaboração econômica com a Igreja ou outro organismo religioso à medida que
auxiliam a resolver problemas que são da competência do Estado, como é o caso
da assistência aos marginalizados, o auxílio a maiores de idade ou outros
setores da população desprotegidos.
A existência de relações
entre o Estado e a Igreja ou organização religiosa não supõe privilégio para
com nenhuma religião, mas sim um reconhecimento do fato religioso como mais um
interesse dos cidadãos entre outros interesses. Seria discriminação o Estado
ignorar o fato religioso, visto que é um dos assuntos pelos quais os cidadãos
manifestam interesse.
A doutrina da Igreja
Católica também reconhece o conceito de laicismo conforme se encontra descrito
aqui; por isso, muitas vezes é chamado de “laicismo sadio” ou “sadia laicidade
do Estado”. Pode ampliar a doutrina da Igreja sobre o laicismo sadio a mensagem
do Papa João Paulo II à Conferência Episcopal Francesa pelo centenário da lei
de separação entre a Igreja e o Estado.
No entanto, o laicismo
também é entendido por outros como uma ausência de relações. Em virtude deste
conceito de laicismo, o Estado deve ignorar todas as confissões religiosas.
Aqueles que defendem este conceito de laicismo, sustentam que o Estado deve ser
proibido de manter relações com a Igreja ou outra organização religiosa.
Segundo este conceito, não deve haver capelas nem capelões nos hospitais, quartéis
e prisões, nem deve existir colaboração entre as autoridades religiosas e
estatais. Esta atitude supõe uma discriminação. Os hospitais públicos e
aeroportos costumam a disponibilizar locais para os sindicatos de empregados
desenvolverem suas funções. Não se compreende que se negue este mesmo direito
às confissões religiosas, especialmente porque a capela não é usada somente
pelos empregados, mas também pelos usuários comuns (pacientes ou viajantes).
Esta ausência de relações
inclui a falta de colaboração econômica com a Igreja inclusive em assuntos de
interesse público como é o caso da conservação do patrimônio artístico. Se é
possível negar aportes econômicos às associações e fundações confessionais que
contribuem para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade apenas pelo fato de
serem confessionais, então há uma evidente discriminação religiosa. É injusto
negar subvenções de fundos públicos para asilos católicos ou colégios católicos
apenas porque são confessionais, sendo que se oferecem subvenções a
organizações de fins semelhantes e que estão nas mesmas condições.
Algumas doutrinas laicistas
negativas chegam a criticar os Bispos que oferecem indicações aos fiéis em
assuntos da atualidade e que tem transfundo religioso, como o aborto, a
eutanásia e a homossexualidade. Aqueles que agem assim parecem não perceber que
estão negando aos Bispos, pelo mero fato de serem Bispos, um direito tão
fundamental como é a liberdade de expressão. O Estado deve garantir a todos os
cidadãos o direito de expressar sua opinião em qualquer assunto e isto inclui
os cidadão que são Bispos. Seria discriminação por razões religiosas que os
Bispos não pudessem expressar a doutrina da Igreja Católica sobre determinados
assuntos, ainda que estes sejam de atualidade no debate político.
Ademais, os cidadãos têm o
direito de formar a sua opinião sobre os assuntos de interesse político. Para
tanto, podem considerar as fontes de opinião que estimem convenientes. Ninguém
pode estranhar que, entre elas, se encontre a doutrina da Igreja ou de sua
própria confissão religiosa, ou o pronunciamento de um Bispo. Se um cidadão (ou
parlamentar ou afiliado de partido) vota consciente conforme suas crenças, o
faz porque ouviu os argumentos da sua confissão religiosa e estes o
convenceram. Seria discriminação religiosa os cidadãos (ou parlamentares ou
afiliados) poderem ler qualquer livro ou revista que os ajudem a formar
opinião, exceto os de conteúdo religioso. Também seria grave discriminação que
se pedisse aos cidadãos (ou parlamentares ou afiliados) que agissem de modo
contrário à sua consciência no momento do voto.
As doutrinas laicistas
negativas mais radicais pretendem ainda proibir que hajam símbolos ou
manifestações religiosas públicas, como crucifixos e procissões, ou que
autoridades públicas participem de cerimônias religiosas como bênçãos de
edifícios e Missas. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada
pelas Nações Unidas em 1948, garante, em seu artigo 18, a todas as pessoas “a
liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente,
tanto em público quanto em particular”. Os poderes públicos devem
garantir, portanto, o direito dos fiéis de manifestar suas convicções
religiosas em público. Os fiéis têm o direito de organizar procissões, colocar
cruzes em lugares à vista do público etc. Não seria razoável que se pudessem
organizar manifestações políticas nas cidades ou colocar emblemas de partidos
políticos ou de sindicatos na rua, negando-se os mesmos direitos aos fiéis só
porque são símbolos religiosos.
As autoridades públicas
também podem comparecer em eventos religiosos na qualidade de representantes do
Estado ou dos Partidos ou outras entidades públicas. Muitas vezes as
autoridades públicas comparecem, na qualidade de representantes públicos, em
acontecimentos importantes de entidades privadas, como homenagens a personagens
políticas ou sindicais, inauguração de fábricas ou empresas, ou aniversários de
clubes de futebol. Os cidadãos crentes se sentiriam discriminados se vissem o
prefeito comparecer, em caráter oficial, a uma partida de futebol e negasse a
comparecer a uma procissão; ou que inaugurasse um shopping
center e não fosse à
Missa no dia da festa do santo padroeiro.
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