sábado, fevereiro 4

Pena de morte para os inocentes?

Para você responder: no caso de um estupro, quem deve ser punido? O estuprador? A mulher estuprada? A criança concebida?

Os deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e Sandra Starling (PT/MG) no seu projeto de lei 20/91 optaram pela última alternativa. Isso mesmo! Em caso de estupro, a criança deve sofrer pena de morte!

Justifica-se o Deputado Eduardo Jorge dizendo que seu projeto "não visa legalizar o aborto no Brasil; ele apenas prevê que os casos de aborto permitidos (sic!) pelo Código Penal (art. 128 risco de vida e estupro da mãe) sejam realizados em hospital com um mínimo de higiene e segurança para a mulher".

Como é impressionante a preocupação do deputado! Ele não é sensibilizado pela morte do inocente, desde que o assassinato se faça com higiene e segurança... Aqui todo ser humano pasme: é preciso matar higienicamente! Matar a quem? O inocente e o indefeso. A que ponto de degradação chegou a nossa "justiça"!

Outra coisa impressionante: o deputado fala de casos de aborto permitidos (sic) pelo Código Penal. O Código Penal permite algum aborto? Não. O artigo 128 do Código Penal não diz que aborto algum seja permitido. Diz apenas que dois tipos de aborto não são punidos, o que está longe de dizer que são lícitos.

Ilustremos isto com um exemplo: uma criança de sete anos que mata um adulto com tiros de revólver não é punida por lei. Mas este ato está longe de ser lícito. E seria absurdo, seguindo o raciocínio do deputado, baseado nesta não-punição, criar escolas que ensinassem os menores a usar armas de fogo contra os adultos (higienicamente, é claro!).

Logo, o Código Penal, ao dizer que em algum caso o aborto não é punido, está longe de aprovar ou prestigiar tal caso. E muito menos pode-se obrigar o Sistema Único de Saúde a executá-lo! Vê-se como o projeto de lei, além de cruel e desumano, é inconstitucional, pois não há casos de aborto "permitido"!

Os autores do projeto se destacam não apenas pelo contra-senso, mas pela perícia de disfarçá-lo de algo bom, legítimo, razoável e até necessário. Esta perícia os filhos da luz também precisavam aprender em seus empreendimentos.

Anápolis, 18 de dezembro de 1995

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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