sexta-feira, janeiro 13

Legalização do Pecado e Censura Religiosa

Não existe Caridade sem verdade. Cultura Gay é uma cultura de morte.

Entre os inúmeros problemas sociais que o Brasil vive, como: Fome, seca, impunidade, violência, tráfico de drogas, pobreza, analfabetismo, abandono de menores, acesso precário à saúde, prostituição, tráfico de pessoas, venda de órgãos, mensalões, corrupção e etc... E quase nada ser feito para diminuir este problemas, ainda se perde tempo em tentar acabar com um “mal social” como a Homofobia, criando uma lei que só irá piorar a situação, apesar de aumentar o eleitorado, a final, são mais de 10% da população e todos em idade eleitoral...

E para provar que a torpeza e a anormalidade, não é de fato o que é, recorrem ao comportamento dos animais irracionais. Em 79, o Dr. Bagemihl, ao estudar as Orcas, encontrou o comportamento homossexual entre os machos daquela espécie. Em 87 o Dr. Tennent encontrou o mesmo comportamento entre as Borboletas. Por fim, em 99, Dr. Bagemihl descobriu o mesmo comportamento em 450 espécies de Mamíferos.

Chegou então a vez da medicina, o Dr. LeVay em 91, descobriu uma diferença no tamanho do hipotálamo entre homossexuais e heterossexuais, e é no hipotálamo que são elaboradas as emoções eróticas, além de outros sentimentos, em 93 o Dr. Hamer, descobriu uma coincidência genética entre indivíduos homossexuais e uma freqüência de 82% de gêmeos separados ainda na infância, que quando adultos, apresentaram comportamento Homossexual.

Até a arqueologia, quando encontrou em 98, um cadáver que tinha 14.000 anos, concluiu que se tratava de um homossexual, e sabe qual a conclusão a que estão chegando? Não só, a de que o homossexualismo é algo normal e comum na espécie humana, mas que o que é incomum e anormal, é a Cultura Judaica-Cristã, que tem sido a única fonte de preconceito e homofobia em nossa sociedade atual.

Alguns vão dizer que estou a exagerar, porém, não é exagero, Dr. Castells em 2000, concluiu o seguinte: “...estudos, atribuem ao crescimento do cristianismo o aumento da discriminação contra homossexuais, pois a partir deste, a prática da homossexualidade, além de condenada pela sociedade é punida de forma severa...” Qual seria o próximo passo? Por acaso, após esta conclusão, estão interessados apenas em “legalizar um ato que é feito entre 4 paredes”? Ou pretendem algo mais?

O Projeto de Lei, PLC 122/06, diz o seguinte:

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intibidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”

Você, meu prezado Co-Cidadão, não terá mais o direito de dizer que Homossexualidade é imoral. E com certeza, também não aceitarão que você, que é cristão, ler sua bíblia na Missa, no Culto, na reflexão bíblica, nada, pois Rm 1, 21-32, diz entre outras coisas, o seguinte:

“Os homens também, abandonando o uso natural da mulher, arderam em desejos uns pelos outros, homens com homens, cometendo torpezas e recebendo em si mesmos a paga devida a seus desvarios.”

A partir da assinatura deste Projeto de Lei, PLC 122/06, este versículo, e uma série de outros, serão ilegais. Quem publicar uma bíblia, no dia seguinte, à assinatura deste projeto, será preso por até 5 anos. Imagina o que poderá ser feito, aos leitores na Missa, aos Pastores nos Cultos, aos Rabinos nas Sinagogas e aos Cheiques nas Mesquitas?

Mas não só em questões religiosas, mas também a Própria MPB (Música Popular Brasileira) sofrerá um duro golpe. Pois são muitas as músicas que podem ser consideradas como vexatórias, lembramos por exemplo da seguinte música:

“Vale... vale tudo, só não vale dançar homem com homem e nem mulher com mulher...”

Ainda no campo da cultura brasileira, o PLC 122/06 irá também reprimir a liberdade de expressão dos grande humoristas brasileiros, que poderão ser considerados homofóbicos devido às piadas e anedotas que hoje, são contadas, porém, após a assinatura da lei, estes terão de deixar de contar tais piadas.

Mas não pensem que é apenas isso, veja abaixo:

No art. 6º, voltado à discriminação no âmbito educacional, a alteração consiste em substituir o texto vigente, que caracteriza como criminosa a conduta de “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau” por uma tipificação mais ampla, definida por “Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional”.

Ora, é sabida que a Congregação para Educação Católica, em 2005, por meio do Cardeal Zenon Grocholewski, publicou, a Instrução, Sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao seminário e às ordens sacras. Ou seja, a partir da assinatura da Lei, os Seminários católicos no Brasil, serão obrigados e forçados a aceitar que os cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, não só tenham acesso ao seminário, como serão forçados a lhes administrar o Sacramento da Ordem. Caso contrário, é cadeia, a quem descumprir este veredicto.

Pensam que acabou? Tem mais:

No art. 8º, a proposição sob análise não altera o texto vigente, mas, em seqüência, acrescenta dois novos artigos:

Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1.º desta Lei.

Art. 8.º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

Ou seja, fica permitido a manifestação pública de afetividade, do grupo LGBT, e como não foi colocado na lei, os que não pertencem a este grupo, ou seja, os heterossexuais, por conseguinte, fica proibida a manifestação pública de afetividade do grupo excluído. Ou seja... homem beijar homem na rua pode, mas homem beijar mulher não pode.

E vc pode estar pensando que é radicalismo meu, mas não é, pois quando o na Constituição Brasileira, adicionou-se a Igualdade Racial, não se pretendeu diminuir o branco e exaltar o negro, classificou-se tudo como Cor ou Raça. Porém a PLC 122/06, inicia seu discurso falando em “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”, mas quando chega neste Artigo 8, ela fala apenas de homossexual, bissexual ou transgênero, ou seja, excluiu-se neste ponto, o seu comportamento “opositor”, que é o Heterossexual, assumindo assim, o que podemos chamar de HETEROFOBIA.

Após a apresentação das mudanças sugeridas pela PLC 122/06, a relatoria apresenta uma análise das mudanças, e apresenta dados como o número de homossexuais vítimas de assassinato em outros países em comparação com o Brasil, e descuidadamente, ou de maneira proposital, a relatoria não diz, se estes homossexuais foram ou não vítimas de preconceito. Ou seja, os critérios estatísticos apresentados não clarificam se as vítimas, foram assassinadas, por serem homossexuais, ou por outro motivo qualquer.

A grande mídia brasileira, apóia esta visão parcial da situação, e tomo como exemplo um recente caso de uma assassinato de um “Travesti” em Campina Grande, em que se foi possível até mesmo obter a filmagem do homicídio, devido à câmeras de segurança, onde se pode ver que a vítima levou incontáveis facadas.

O que chamou a atenção, é que se tratava de um homossexual, sendo brutalmente morto, porém, apesar de nada justificar uma barbaridade como estas, o que se pretendeu expor é que se tratava de um crime de Homofobia. Mas na verdade, a vítima, estava devendo algum valor aos assassinos, e estes chegaram ao homicídio não por que a vítima era homossexual, mas sim, por esta estar devendo dinheiro aos assassinos.

Entre outras questões a Relatoria reconhece que: “o PLC nº 122, de 2006, tem o mérito de impedir que a liberdade de crença e de expressão sirva de pretexto a ações atentatórias contra a dignidade humana, coibindo penalmente, quando ilícita e excessiva, a utilização de espaço social para excluir ou desmerecer outros indivíduos ou grupos.”

Ou seja, a própria Relatoria, deixa claro que o PLC 122/06, tem o objetivo de limitar, ou até impedir a liberdade de crença e de expressão, quando um determinado grupo, instituição ou indivíduo pertencente ao LGBT, achar, pensar ou assim quiser que alguma palavra ser vista como discriminatória ou não.

E utilizando o próprio exemplo da relatoria, como será julgado um caso em que o indivíduo homossexual, é um mal profissional, porém, após a sua demissão, alega que o motivo foi discriminatório e homofóbico?
E se um Heterossexual, após receber uma “cantada” de um homossexual, e tiver uma reação constrangedora, intibidatória ou vexatória, por exemplo, se recusando se relacionar com o homossexual, exatamente por este ser homossexual, será que isso não será entendido como Homofobia?

Se um pai, ao descobrir que o filho é homossexual, o colocar para fora de casa, isso não será entendido como Homofobia?

Se num convento, for posto em evidência, de que determinada aspirante, por apresentar tendência homossexual, for convidada a se retirar, exatamente por sua tendência não estar em sintonia com o carisma religioso da congregação, isso será considerado Homofobia?

Será proibido então, publicar ou dizer que o comportamento homossexual, está relacionado aos altos índices de soropositividade entre indivíduos do sexo masculino? Apesar desta informação ser uma verdade, pode ser considerada homofóbica!?

Mas o que mais perturba, é a odiosa tentativa de legitimar a homossexualidade, utilizando para isso a Etologia. Etologia, é o estudo do comportamento animal, que pode concluir com precisão que mais de 450 espécies de animais, apresentam o comportamento homossexual, como algo natural.

Ora, se pretende-se legitimar a homossexualidade por esta via, o que impedirá no futuro de serem legitimados por exemplo: o canibalismo, o abandono da prole, o sexo grupal, a violência sexual, o assassinato dos filhos de uma mulher para que esta volte a ter “cio”, a ingestão das próprias fezes como dieta alimentar, a necrofilia ou a simples falta de higiene das mãos antes de comer. Lembrando que todos estes comportamentos, não só está presente em 450 espécies, mas na grande maioria de todas as espécies existentes e até entre as extintas do planeta.

Ainda sobre a Análise da lei, feita pela relatoria, eu gostaria de apresentar na íntegra, uma das intenções que o PLC 122/06 tem, segundo a própria relatoria: “Além do fato de que o combate à toda forma de discriminação no campo do trabalho e a promoção da saúde mental dos cidadãos e cidadãs brasileiros, discussão que está no âmbito dessa Comissão, serão fortalecidas.” Ou seja, segundo a própria relatoria, a crença individual de que o homossexualismo é uma anomalia, pecado, errado ou conceitos do gênero, consiste em um problema mental que seja necessário a promoção da “saúde mental dos cidadãos e cidadãs brasileiros” que a partir desta lei, quem pensar desta forma, será taxado de “deficiente mental”.

A lei, para “proteger” e legitimar o comportamento homossexual, tornará, todos que não aceitam o homossexualismo como “coisa normal” deficientes mentais.

A lei funciona como uma fábrica de homossexuais. Imagine, você ser preso, por delito de homofobia, irá para uma prisão, ou presídio, onde o homossexualismo é praticado, e se ficam sabendo que seu crime foi Homofobia, o que será feito de você? Ficará lá, por 3 longos anos, sendo sodomisado. Então, você entra na cadeia, hetero e avesso ao homossexualismo e sai de lá homo e completamente aderente ao homossexuliasmo.

No Site do Movimento LGBT Brasileiro, você irá encontrar um “esclarecimento” sobre o PLC 122/06 que diz o seguinte: “É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas.” e “...não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.” PRONTO! Ficou claro agora? Que “inverdades” científicas seriam estas? Não seriam por acaso exatamente as VERDADES científicas que apresentamos logo acima?

Seria melhor, então, avisar a todos os cientistas brasileiros que eles estão proibidos de concluir qualquer raciocínio, que seja oposto à esta lei, como afirmações científicas de que a homossexualidade não é um comportamento normal humano, ou que o homossexual não nasce homossexual. Até por que, a Ciência não está segura a respeito de nenhum deste pontos.

Outro ponto importante que o próprio Site do Movimento LGBT aborda é o das “concessões públicas” de Radio, TV e outros meios de comunicação, e eles dizem: “manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias... A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.” E agora, o que será feito dos Canais de Televisão exclusivamente cristãos? Sim, pois a simples leitura de um versículo Bíblico, poderá acarretar em um processo por descriminação e homofobia. Isso é liberdade de expressão e de crença?

Em 2002, em Saskatchean no Canadá, o jornal “A Estrela Fênix” de Saskatoon e Hugh Owens foram INTIMADOS a pagar $1,500 a três ativistas homossexuais pela publicação de um anúncio em 1997 citando versículos bíblicos referentes à homossexualidade. Nele havia 4 passagens bíblicas contra a homossexualidade (Romanos 1; Levíticos 18.22 e 20.13; I Coríntios 6.9,10) em sua margem esquerda. Um sinal de igual (=) estava situado ao meio, com um símbolo à direita de dois homens de mãos dadas dentro de um circulo vermelho só que com uma faixa vermelha riscando-os. Owens pagou pelo anúncio e o jornal simplesmente o publicou. A Comissão de Direitos Humanos decidiu recorrer da sentença. Em Fevereiro de 2003 a Corte de Queen’s Bench em Saskatchewan recusou indeferi-lo com o juiz J. Barclay dizendo que o anúncio fora uma incitação à intolerância.

Ora, se um jornal cristão, ao dar a formação da orientação sexual hetero aos seus leitores, foi processado por discriminação, o que não será feito com os nossos canais de TV exclusivamente cristãos?
Infelizmente, o que se pretende com esta lei, é nada mais, nada menos que a CENSURA RELIGIOSA. O homossexualismo está servindo de instrumento útil nas mãos daqueles que tem seus planos de ganância e poder, e vêem na expressão religiosa uma barreira para alcançar seus objetivos.

Como disse Olavo de Carvalho: “Uma lei que criminaliza as críticas a uma opção sexual em especial e não concede a mesma proteção a todas as outras (muito menos à heterossexualidade monogâmica religiosa, contra a qual os doutrinários do gayzismo poderão continuar dizendo as maiores barbaridades, como aliás sempre disseram) é exatamente o contrário da igualdade de direitos.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Que Deus não permita que a Verdade não seja vista por nossos olhos e nem deixada de ser dita por nossas bocas! Paz e bem