O
estatuto se arroga como título de “diversidade sexual”, porém, em sua grande
maioria, os artigos ali presentes, subtraem à maior e mais freqüente de todas
as diversidade sexuais, que é o heterossexual. O estatuto, não só é omisso, mas
também discriminatório, pois oferece direitos às pessoas LGBT, direitos estes
que o cidadão, sendo heterossexual, não terá. Ou seja, será mais vantajoso, do
ponto de vista social, se dizer homossexual, do que heterossexual.
Uma
das aberrações é que o “nome social” como é chamado no estatuto, deverá ser
aceito como nome nas instituições públicas, mesmo sem este ter sido legalmente
substituído em cartório, por exemplo: Se um rapaz, vai se candidatar a uma vaga
de emprego, e der um nome como “Eguinha Pocotó” mesmo este não sendo o seu nome
de registro, o atendente não só, será obrigado a escrever este nome, como
também não terá o direito de questionar, pois caso o faça, será classificado
como crime de “homofobia” que poderá dar 1 a 3 anos de reclusão ao atendente e
até multas e sanções à instituição.
Será
garantido, apenas aos Homossexuais, pois aqui foi subtraído o termo
heterossexual, os direitos à paternidade. Paternidade esta que apesar de ser
naturalmente impossível deverá ser custeada pelo SUS direito este negado também
aos homossexuais, que se encontram e situação de infertilidade natural e
esterilidade permanente.
Será
proibida a incitação ao ódio, para pessoas homossexuais, porém, se esta
incitação for a um heterossexual, não lhe é concedido o mesmo direito. E aqui,
deve ser permitida a manifestação de afetividade em locais públicos, porém, o
mesmo artigo não sugere nenhuma condição de decoro, sendo legal, a partir deste
momento, o sexo explícito em vias públicas praticados por pessoas homossexuais,
porém, se o mesmo ocorrer com heterossexuais será considerado crime.
O
estatuto não indica o que é ou não “expressão de afetividade” que pode variar
desde um simples “pegar na mão” até um sexo grupal numa via pública como a
Avenida Paulista antes, durante ou depois de uma “Marcha Gay”.
As
uniões homoafetivas, deverão ter do estado uma especial proteção, em detrimento
das demais “instituições familiares” que já possuem proteção do estado, mas de
maneira regular e não em critério especial. Ou seja, uma “família” homossexual,
deverá ser totalmente protegida tendo inclusive um fórum próprio para que
questões referentes à homoafetivos sejam julgadas em separado e com completo
sigilo, benefícios estes que possuem apenas os Magistrado e políticos de nosso
país.
O
estatuto reconhece não só a igualdade das uniões homossexuais em relação à
união heterossexual, mas também a coloca em um patamar superior, pois esta, em
detrimento daquela, deve ser incentivada e acolhida em fórum próprio.
Com
relação à filiação, o estatuto concede direitos apenas aos homossexuais,
instituindo uma suposta filiação por “socioafetividade”, ou seja, se um rapaz,
diz que se sente filho de um casal homossexual, mesmo que ele não seja, nem
biológico nem adotivo, o estado deve reconhecer o direito à paternidade ao
casal. O que é um absurdo, pois nega o mesmo direito aos heterossexuais. E Como
já foi dito, caso um “casal” homossexual quiser ter filhos biológicos, o SUS e
o estado, assim como os planos de saúde, deverão que promover o devido
“tratamento” para este fim.
Será
concedido ao “casal” homossexual o direito a “licença natalidade” que após
mesmo a adoção, ambos os pais e não apenas um deles terá o direito de 15 dias
de licença profissional, e o direito após o nascimento, mesmo que em barriga de
aluguel, será concedido aos responsáveis, o direito de 180 dias de licença,
para ambos os “pais”.
Em
todos os documentos, sejam escolares ou formulários para comprar um celular,
todos, deverão ser retiradas as palavras, “PAI” e “MÃE”. Sendo estes
substituídos por “FILIAÇÃO”.
As
instituições de saúde bem como todo mercado deverão criar especializações para
o atendimento de necessidades especializadas de pacientes homossexuais, como
por exemplo, caso um homossexual sofra de gripe, ele deve ter prioridade sobre
os pacientes heterossexuais, apenas por ser homossexual.
Todo
o “tratamento” de hormonoterapia, mudança de sexo, “remudança” de sexo,
cirurgias plásticas e procedimentos semelhantes, devem ser garantidos aos
pacientes homossexuais e de vem ser oferecidos pelo SUS. É dado o “direito” a
crianças a partir de 14 anos que assim desejarem iniciar o “tratamento”
hormonal para criação de seios ou implantes de silicone. Já a troca de sexo
está garantida, em iguais condições a partir “somente” dos 18 anos.
Hoje,
quando uma mulher ou um homem mudam o nome, para fins investigativos é
questionado sempre o motivo desta ação, porém se a pessoa for homossexual, não
lhe será imputada tal pergunta, o problema é que, após fazer tratamento
hormonal, troca de sexo, implante de silicone, e cirurgia plástica tudo
custeado pelo SUS, será cada vez mais difícil identificar quem é ou não
homossexual, e o simples ato de investigar a questão, será considerado
homofobia.
Por
meio deste estatuto, os homossexuais, terão o direito tanto de freqüentar
banheiros masculinos como os banheiros femininos. Ou seja, se em um determinado
momento, um homossexual que se veste como mulher, está transformado fisicamente
como mulher, quiser por este meio entrar em banheiros masculinos, o simples
fato de se espantar com esta situação, poderá incorrer em crime de homofobia
com até 5 anos de reclusão.
Se
um homossexual estiver triste, e o motivo for exatamente por que ele é
homossexual, ao lhe informar que ele não precisa aceitar tal “condição”
incorrerá em crime, e poderá ter pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Em
todas as instituições de ensino, público e privado (inclusive seminários), ou
empresas deverão ser criadas “COTAS” para homossexuais, tanto como estudantes
como profissionais. Ou seja, toda escola de freira e todo seminário, deverá ter
um número considerados de professores que se declarem homossexuais. O poder
público deverá desenvolver escolas de capacitação profissional, voltada
exclusivamente aos homossexuais, e, além disso, devem ser elaboradas campanhas
para elevar a capacitação profissional dos homossexuais.
Quando
um homossexual for preso, deverá ter direito a cela separada dos demais
reclusos, pelo simples fato de ser homossexual, ou seja, como é algo
completamente subjetivo, qualquer um, a partir deste momento, poderá dizer que
é homossexual e terá direito a cela separada.
O
país, escolas, instituições a fim, devem parar de comemorar, o dia dos pais e o
dia das mães e deve ser criada uma nova data que inclua também os homossexuais,
como uma espécie de “dia da filiação”.
Uma
criança na escola, que manifestar homoafetividade, não pode ser reprimida, ou
seja, se um menino, passar a mão na bunda de uma menina, ele pode ser
repreendido, mas se um menino, não só passar a mão na bunda de outro menino, ou
agarrá-lo, ou ainda iniciar um ato sexual com ele, nenhum professor poderá
fazer nada, pois constituirá crime de homofobia.
Como
podemos ver, este “ESTATUTO DE DIVERSIDADE SEXUAL” é um engodo, um texto
preconceituoso e constrangedor, não apenas pela discriminação “positiva” que
enaltece pessoas homossexuais em detrimento da condição heterossexual, como
também perturba toda a ordem social, impedindo que mães sejam mães e pais sejam
pais.
Condenando
ao segundo plano a maternidade e a paternidade natural e colocando como centro
de atenção os métodos reprodutivos como fecundação “in vitro”, fertilização
artificial, hormonoterapia, barriga de aluguel, todos os métodos em sua maioria
ABORTIVOS e imorais.
A
sociedade brasileira precisa acordar, caso contrário, será tragada por uma
minoria barulhenta e completamente indecente, não pelo fato de serem
homossexuais, mas pelo fato de querem impor a toda sociedade “direitos” que na
verdade são privilégios e propaganda das relações pessoais que não sejam a
heterossexual.
Se você quer se aprofundar, ou não acredita no que falo, então leia você mesmo o tal "Estatuto".